Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
SCHÜTZE SUPERMERCADOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 17060006030 (21/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SUPERMERCADOS SCHUTZE LTDA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS SCHUTZE LTDA
- 86.378.866/0001-56
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2276Recurso providoEsta publicação19/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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