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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

GELACTIV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

GELACTIV
Processo INPI
822842904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110440410 (05/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SSL PRODUCTS LIMITED Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Scholl?s Wellness Company Limited
Data de depósito
15 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1853Registro11/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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