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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

PARAÍSO DAS CAMAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822506114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140016291 (29/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: A. J. ALVES JUNIOR - ME Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

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Sobre a marca

Titular
ES MOVEIS E ELETROS LTDA
09.555.427/0001-20
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2866Exigência09/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1829Registro24/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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