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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

UNIÃO DE HOTÉIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

UNIÃO DE HOTÉIS
Processo INPI
820150452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140009790 (20/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIÃO DE HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO DE HOTÉIS ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
49.334.246/0001-99
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1733Registro23/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1716Recurso provido25/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1618Recurso08/01/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1582Indeferimento02/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1421Publicação17/03/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.