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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

AUDIASSIST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AUDIASSIST
Processo INPI
820098515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080138082 (25/07/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOLKSWAGEN BANK GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em vista da extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
QUALITYPOWER LTDA ME
01.051.490/0001-18
Data de depósito
20 de junho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2263Judicial20/05/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1909Judicial07/08/2007

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1758Nulidade14/09/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1536Nulidade13/06/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.