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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

MADEIRAS PINHEIRO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca MADEIRAS PINHEIRO
Processo INPI
818257172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MADEIRAS PINHEIRO LIMITADA
60.859.766/0001-58
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
21 de fevereiro de 1995
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2276ExtinçãoEsta publicação19/08/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1724Registro20/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1703Recurso provido26/08/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1534Recurso30/05/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1350Indeferimento15/10/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1336Indeferimento09/07/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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