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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

COSIPA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
6126456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista a transferência do registro 818501634.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA
02.790.893/0001-41
Procurador ou escritório
C. V. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 1968

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2276NulidadeEsta publicação19/08/2014

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1796Transferência07/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1341Renovação13/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1300Exigência31/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 838Renovação11/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 838Recurso provido11/11/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  8. RPI nº 808Recurso15/04/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 783Indeferimento22/10/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.