Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
Processo nº 907954103
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN
- 02.728.155/0001-74
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
1- RPI nº 2275ArquivamentoEsta publicação12/08/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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