Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
Processo nº 907599575
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AGUARDENTE IRMÃOS TEIXEIRA LTDA - ME
- 17.553.942/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2275ArquivamentoEsta publicação12/08/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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