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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

GIULIA COSTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903943786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com qualificação completa do outorgante, comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa, uma vez que o documento apresentado não indica o nome do signatário. Além disso, apresente autorização expressa para registrar o nome civil objeto do pedido como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
GIULIA COSTA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME
14.005.436/0001-88
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
11 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2287Arquivamento04/11/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2275ExigênciaEsta publicação12/08/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.