Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
GIULIA COSTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do outorgante, comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa, uma vez que o documento apresentado não indica o nome do signatário. Além disso, apresente autorização expressa para registrar o nome civil objeto do pedido como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- GIULIA COSTA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME
- 14.005.436/0001-88
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2275ExigênciaEsta publicação12/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.