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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

EXTRATOMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

EXTRATOMO
Processo INPI
903941619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
05.315.977/0001-11
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.