Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G+ MARKETING ONLINE LTDA
- 54.275.775/0001-07
- Procurador ou escritório
- CHANGER PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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