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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

ASPENFLAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ASPENFLAM
Processo INPI
903912660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
2 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2808Renovação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2588Judicial11/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASPENFLAM, Deferimento na RPI nº 2275 | TrademarkIQ