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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

PEDREIRA RIO CLARO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19

Sinal publicado

PEDREIRA RIO CLARO
Processo INPI
903906767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903160994 (CRC CONCRETOS RIO CLARO) e Processo 818531010 (RIO CLARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PEDREIRA RIO CLARO LTDA
03.910.327/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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