Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
AMENDONETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HERCILIO JOSÉ DA SILVA NETO-COMERCIO-ME
- 11.190.456/0001-88
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.