Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
Processo nº 903896150
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROTERENAS S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
- 13.553.385/0001-66
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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