Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
HW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PS IMPORTS E-COMMERCE LTDA
- 37.865.863/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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