Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
VALÊNCIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, tais como, "Agências de publicidade", "Agências de propaganda", "Telemarketing", "Publicidade de Televisão", "Publicidade de Rádio", ou restrinja a especificação de acordo com o escopo das atividades efetiva e licitamente exercidas.
Sobre a marca
- Titular
- L. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2275ExigênciaEsta publicação12/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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