AGÊNCIA UMMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830883940 (HUMA), Processo 831014989 (I - UMA), Processo 826939481 (INSTITUTO UNIVERSAL DE MARKETING EM AGRIBUSINESS I-UMA) e Processo 828415374 (A AGÊNCIA UM / EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores "830883975 - HUMA TECNOLOGIA PARA A HUMANIDADE" e "830883991 - HUMA TECNOLOGIA PARA A HUMANIDADE", considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- E. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.