Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
FR FIGHT RELIGION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração do elemento nominativo para este corresponder à imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- FIGHT RELIGION COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 13.797.374/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.