Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
bendita ideia* comunicação
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de "Bendita Ideia Comunicação" para "bendita ideia* comunicação" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- É. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- REBELO GLOGER ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.