Intersena
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819924555 (MEGA-SENA), Processo 817617779 (CLUBE DA TELESENA), Processo 819924539 (SUPER SENA), Processo 819924520 (SENA), Processo 823794490 (DUOSENA), Processo 901549479 (MEGA - SENA ESPECIAL), Processo 819773778 (TELE SENA), Processo 823794407 (DUPLA-SENA), Processo 823794652 (SENA-CHANCE EXTRA) e Processo 816519730 (TELESENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito conforme resolução nº 88 de 14/05/2013; Retirados da especificação serviços de "jogos de azar", por representarem atividades ilícitas no Brasil, conforme legislação em vigêcia.
Sobre a marca
- Titular
- C.F.E. SERVIÇOS S/C LTDA
- 03.209.782/0001-61
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.