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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

XÔ INSETO!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
903717042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
25.859.018/0001-74
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
6 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293Arquivamento16/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.