ALTERNATIVA CONSULTORIA MUNICIPAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817982809 (ALTERNATIVA TERCEIRIZAÇÃO), Processo 826823432 (ALTERNATIVA LINUX), Processo 821311107 (FM ALTERNATIVA 93,9), Processo 818634090 (ALTERNATIVA COMUNICAÇÃO E MARKETING) e Processo 822839873 (ALTERNATIVA TERCEIRIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores, de números 901048585 e 827481110, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ALTERNATIVA SOLUÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA
- 10.143.468/0001-99
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.