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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

LOPP POLO WEAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903669722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LOPP BOULEVARD MODAS LTDA
12.667.505/0001-93
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2685Despacho21/06/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2275RegistroEsta publicação12/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2268Deferimento24/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.