Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
CACHAÇA EXTRA PREMIUM FLOR DO VALE PRODUZIDA NA SERRA GAÚCHA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- CANASUL AGROTURISMO LTDA
- 07.708.429/0001-87
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2275ExigênciaEsta publicação12/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.