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Dado oficial do INPI

CACHAÇA EXTRA PREMIUM FLOR DO VALE PRODUZIDA NA SERRA GAÚCHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA EXTRA PREMIUM FLOR DO VALE PRODUZIDA NA SERRA GAÚCHA

ST13

BR500000903610230

Classe

33

Pedido

903610230

Registro

903610230

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/11
  2. Publicação21/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/11/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

04/05/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CANASUL AGROTURISMO LTDA

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Bebidas destiladasDestiladas (Bebidas -)Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2287

04/11/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.

RPI 2275

12/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2111

21/06/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CACHAÇA EXTRA PREMIUM FLOR DO VALE PRODUZIDA NA SERRA GAÚCHA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.