Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
KMILLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.393.705/0001-41
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.