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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

KMILLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 29

Sinal publicado

KMILLAR
Processo INPI
903554615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.393.705/0001-41
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2595Nulidade29/09/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2498Despacho21/11/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.