Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
Processo nº 903518198
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente figura, tendo em vista que o cumprimento de exigência anterior não foi satisfatório para prosseguir o exame. Esclareça quais os elementos figurativos e nominativos deseja registrar como marca, uma vez que a imagem apresentada não se configura como marca figurativa, observando os exemplos contidos no manual do usuário.
Sobre a marca
- Titular
- GILMA ALVES DE SOUZA
- 02.374.124/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2275ExigênciaEsta publicação12/08/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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