Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
MARIA MANUELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- MANU CONFECCÇÃO E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
- 08.710.525/0001-22
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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