Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
ESSÊNCIA NATURAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIA NATURAL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 05.785.409/0001-84
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2275ArquivamentoEsta publicação12/08/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.