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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

MODA PRIME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

MODA PRIME
Processo INPI
902397494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão que qualifica e descreve os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MODA PRIME LTDA.-ME
11.135.888/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2242Sobrestamento24/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2182Sobrestamento30/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.