SABOR DA CANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902152645
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos produtos que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100332971 (24/07/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA SOBRADO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA SOBRADO LTDA
- 05.847.726/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2275Petição12/08/2014
Decisão de não conhecer da petição
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.