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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

PUNTA DEL DIABLO PIZZERIA URUGUAYA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PUNTA DEL DIABLO PIZZERIA URUGUAYA
Processo INPI
901962570
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110456142 (19/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: PUNTA DEL DIABLO PIZZERIA LTDA Procurador: PATRICIA PAYERAS SUMAN Detalhes do despacho:A publicação referente ao exame de mérito será publicada nas próximas RPI's.

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Sobre a marca

Titular
Restaurante Said Ltda - ME
09.029.373/0001-60
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2275Retificação12/08/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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