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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

BIG MONSTER WWW.BIGMONSTER.COM.BR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIG MONSTER WWW.BIGMONSTER.COM.BR
Processo INPI
901773956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2781Caducidade24/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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