Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
PAMCARD CARTÃO FRETE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROADCARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRADO DA LOGÍSTICA S/A
- 12.815.827/0001-32
- Procurador ou escritório
- CONTINENTAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 25 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.