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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

LADY & LORD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LADY & LORD
Processo INPI
900943416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110435748 (28/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LADY & LORD LTDA ME Procurador: ALCION BUBNIAK Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SOUL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
26.936.790/0001-05
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
30 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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