ABS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822240610 (ABS-V FOTO E VÍDEO ALTO NÍVEL), Processo 822359634 (ABS INFLUÊNCE), Processo 826858627 (ABS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOLDAGEM) e Processo 830575839 (ABS TECNOLOGIA EM SOLDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA
- 04.770.415/0001-03
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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