Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
CONDUZ BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a alteração da NCL, em vista da especificação apresentada.Retirado da especificação o item não contemplado pela NCL(9)45.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGA PROPRIA
- 00.769.148/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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