(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

CONDUZ BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
831059141
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a alteração da NCL, em vista da especificação apresentada.Retirado da especificação o item não contemplado pela NCL(9)45.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGA PROPRIA
00.769.148/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2137Publicação20/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar