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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

EMPÓRIO NATURE 2011 Gastronomia sustentável

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
831032545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluído no elemento nominativo o termo "2011" e a expressão "gastronomia sustentável" para adequação ao elemento figurativo apresentado na petição de depósito, conforme o determinado pelo procedimento administrativo em vigor. Incluído ainda na especificação a expressão “incluídos nesta classe” para melhor adequação a classificação internacional solicitada tendo em vista o termo "similares" ser genérico.

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Sobre a marca

Titular
MICHELE CARLA MERLO PINTO ME
11.114.166/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2293Arquivamento16/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.