EMPÓRIO NATURE 2011 Gastronomia sustentável
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído no elemento nominativo o termo "2011" e a expressão "gastronomia sustentável" para adequação ao elemento figurativo apresentado na petição de depósito, conforme o determinado pelo procedimento administrativo em vigor. Incluído ainda na especificação a expressão incluídos nesta classe para melhor adequação a classificação internacional solicitada tendo em vista o termo "similares" ser genérico.
Sobre a marca
- Titular
- MICHELE CARLA MERLO PINTO ME
- 11.114.166/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.