Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
LUMIERE SOLEIL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 16110005220 (29/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: LUMIÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS DE MODA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LUMIÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS DE MODA LTDA
- 13.459.044/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.