Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
calliente garrafas térmicas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIV UTILIDADES LTDA.
- 07.243.331/0001-00
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.