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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

NICORETTE FRESHDROPS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NICORETTE FRESHDROPS
Processo INPI
830756116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130142341 (22/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: McNeil AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
MCNEIL AB
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2324Retificação21/07/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2275RecursoEsta publicação12/08/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2255Despacho anulado25/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.