(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

EDMOND DE ROTHSCHILD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

EDMOND DE ROTHSCHILD
Processo INPI
830660720
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "EDMOND DE ROTHSCHILD", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme informação prestada na petição de cumprimento de exigência (fl. 4), faltam as autorizações para registrar como marca o nome civil "EDMOND DE ROTHSCHILD" da viúva, mãe do sr. "Benjamin de Rothschild", e da filha, meia-irmã do sr. "Benjamin de Rothschild". O requerente ficou de obter tais autorizações, mas nenhuma petição com as autorizações acima foi apresentada até o momento.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HOLDING BENJAMIN ET EDMOND DE ROTHSCHILD, PREGNY SA
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.