IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "EDMOND DE ROTHSCHILD", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme informação prestada na petição de cumprimento de exigência (fl. 4), faltam as autorizações para registrar como marca o nome civil "EDMOND DE ROTHSCHILD" da viúva, mãe do sr. "Benjamin de Rothschild", e da filha, meia-irmã do sr. "Benjamin de Rothschild". O requerente ficou de obter tais autorizações, mas nenhuma petição com as autorizações acima foi apresentada até o momento.
RPI 2275
12/08/2014