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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

NUFRESH

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

NUFRESH
Processo INPI
830597352
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Concessão em retificação ao despacho publicado na RPI 2265, de 03/06/2014, por omissão de item da especificação.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
6 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2830Renovação01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2275RegistroEsta publicação12/08/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2265Retificação03/06/2014

    Petição de retificação atendida

  11. RPI nº 2245Despacho anulado14/01/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  13. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.