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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

Processo nº 830581545

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830581545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Tendo em vista incorreção no nome do requerente.

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Sobre a marca

Titular
CMDW INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2290Retificação25/11/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2275PublicaçãoEsta publicação12/08/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2265Retificação03/06/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2265Despacho anulado03/06/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.