Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
BR BEBIDAS IMPORTADAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o termo "champagne" tendo em vista que trata-se de indicação geográfica reconhecida e não de produto.
Sobre a marca
- Titular
- LAFER COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 07.261.638/0001-25
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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