LITESSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816537402 (LITESSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2275IndeferimentoEsta publicação12/08/2014
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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