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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

CLARO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CLARO
Processo INPI
827224788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140085564 (09/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA
04.305.863/0001-28
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
11 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2362Caducidade12/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2275CaducidadeEsta publicação12/08/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLARO, Caducidade na RPI nº 2275 | TrademarkIQ